Fausto Wolff - JB - 25/07/2006
De 1933 a 1945, o mundo desconhecia o terror nazista nos campos de concentração. A Europa levou algum tempo para reagir. Chamberlain e Daladier achavam que Hitler cumpriria sua palavra e se satisfaria com a Áustria. Foi preciso que Churchill, para defender seu quintal, fosse à luta. Enquanto isso, Hitler invadia país a país, Oriente e Ocidente. Três anos depois os americanos se decidiram atravessar o Atlântico.
Quem certamente não saberia que pagaria pelos crimes nazistas eram os palestinos, os iraquianos, os libaneses, os afegãos e os iranianos, que, para nós, meninos brasileiros, eram apenas heróis e vilões dos filmes de Hollywood com Jon Hall e Maria Montez.
A Copa serviu de biombo para esconder a invasão na Faixa de Gaza e a sua transformação em campo de concentração sem luz e sem água. O massacre no Líbano também deve estar servindo de biombo para tenebrosas transações - a eleição e vitória da fraude no México, a invasão do Timor Leste pela Austrália e outras coisitas mais.
Hoje se sabe que a tomada da Faixa de Gaza havia sido planejada há meses. Bem antes do jovem cabo Gilad Shalit ter sido seqüestrado. Pergunto-me em que condições psicológicas viverá este garoto, sabendo que foi usado para tanto terror, destruição e derramamento de sangue.
Antes disso uma divisão israelense já fora treinada para responder como respondeu aos ataques do Hezbollah. Sabe-se também que o seqüestro de dezenas de líderes do partido palestino Hamas estava há meses na agenda israelense. Os primeiros passos, portanto, foram aprisionar a Faixa de Gaza e neutralizar o Hezbollah com a invasão do Líbano.
Ao contrário do que escreveu um líder sionista carioca em resposta a um artigo de minha autoria - o primeiro na imprensa brasileira - sobre a covarde agressão a Gaza, Israel não é uma pequena nação acuada. Dá-se ao luxo de usar explosivos tóxicos e radioativos que queimam o interior do corpo da vítima e deixam deformações permanentes, mas este é apenas um detalhe para a construção da Grande Israel com o patrocínio dos Estados Unidos (aliás, eu gostaria de saber quantos turistas americanos já morreram no Líbano), que abrange o que sobrar da Palestina, Líbano, Síria, Irã, Iraque e Afeganistão.
No momento em que escrevo, sobe a mil o número de civis mortos no Líbano e ainda não foi preso um terrorista.Ao contrário, há menos de duas semanas eles atingiram um navio de guerra de Israel com dois mísseis iranianos, o que servirá de pretexto para atacar futuramente o Irã, como se as armas israelenses não fossem fabricadas em Seattle e Miami. Os mísseis sobre Miron e Haifa demonstram que a guerra não será tão rápida como se pensava.
Se a guerra é contra terroristas, não bastam os nove mil terroristas (homens, mulheres e crianças) presos em Graib e Guatánamo? É trágico e irônico, pois o velho Deus comum a judeus, árabes e cristãos dizia a seus filhos que, para serem livres, deviam despojar-se de suas posses e colher apenas o necessário para cada dia (Êxodo, 16; 17-18); o que Marx viria a reutilizar.
Não acredito que Israel queira acabar com os terroristas, pois só faz aumentá-los. Um homem que vai para o trabalho e ao voltar para casa a encontra destruída e, sob os escombros, sua mulher e seus filhos mortos, leva quanto tempo para virar terrorista? Logo saberemos.
Em vez de ouvir a voz de Deus e do imenso número de judeus que não concorda com sua política, o primeiro-ministro israelense preferiu ouvir a voz do dr. Strangelove, também conhecido por Henry Kissinger: "Quem dominar os suprimentos de alimentos dominará o povo, quem dominar a energia dominará continentes e quem dominar o dinheiro dominará o mundo". P.S.: Os sionistas brasileiros que escreveram dezenas de cartas odiosas e vulgares para mim já têm gente melhor para dirigir sua raiva: John Berger, Harold Pinter e Noam Chomsky escreveram um manifesto acusando Israel de querer acabar com a nação palestina.
Grupo de Rap formado em 1996, na cidade de Novo Hamburgo,Rio Grande do Sul,os integrantes são DN JAY, MANO CASCATA, TAMBORERO,tambem fez parte do grupo o Rapper Will. Nossa principal contribuição no Hip Hop, foi poder levar para varios cantos do Brasil o Hip Hop atraves de show, debates, ações sociais... Somos um grupo de periferia com um olhar no protagonismo periferico e na comunidade negra. Estes somos nos Preconceito Zero,liberdade e igualdade é o que eu espero...
Wednesday, July 26, 2006
Wednesday, July 05, 2006
PRECONCEITO ZERO
VIAGEM NO TEMPO ATRAVES DO RELEASE DO PRECONCEITO ZERO
O GRUPO PRECONCEITO ZERO
Em Novo Hamburgo o Movimento Hip Hop já tem sua cara: apareceu definitivamente com o popular Break ou melhor o B.Boy no início da década de 90, com as posses: Kings da zona sul e Black Boys ambos do Bairro Santo Afonso perifeira de Novo Hamburgo. Estimulados pelo movimento já existente em outros lugares do Brasil, encontravam-se em rachas pela cidade, o mais importante acontecia na Boate Lebarom na Sociedade Farroupilha, do Bairro Rondônia.
Os dois grupos hoje extintos deixaram a sua contribuição, dessas duas posses, hoje ainda na ativa estão: o ex-B.Boy Rudi atualmente DJ; da posse Black Boys que dos seus ensaios originou-se o grupo Magyc Mc´s (atualmente Preconceito Zero) dos rappers Tamborero(26 anos), Mano Cascata (27 anos) e Dn Jay (27 anos). Atualmente o Preconceito Zero é responsável pela evolução do Hip Hop na Região, através do Rap (ritmo e poesia).
Hoje, com mais adeptos o Hip Hop do RS vem contribuindo para uma sociedade mais justa com eventos enfocando temas como, igualdade social, racial, cultural e humana.
O Grupo Preconceito Zero realiza desde 1999 o Festival "Novo Hamburgo é o Alvo". Em 2004, ocorrerá a sua sexta edição. Já é considerado o principal festival da Região e um dos melhores do RS.
A principal característica do grupo são os trabalhos sociais, principalmente em atividades realizadas no Bairro Santo Afonso e vila Bráz com a Juventude. Em 2003 receberam o Prêmio Direitos Humanos no Rio Grande do Sul na categoria PROTAGONISMO JUVENIL NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO RS, concedido pela UNESCO, Assembléia Legislativa e Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho.
Fundadores da Associação de Hip Hop do Vale do Sinos (AHVS), para que possamos criar um dialogo mais permanente com os outros segmentos de juventude e poder fomentar o protagonismo juvenil.
Alguns shows realizados pelo grupo:
# 1995 - Sociedade Cruzeiro do Sul, em Novo Hamburgo na festa Black Music,com a equipe Jara Music Som
# 1995 – Sociedade Marechal Candido Rondon, em Esteio(Festival Hip Hop)
# 1996- Sociedade Bataclã, em São Leopoldo
# 1997- Esteio Praça Coração de Maria,em Esteio(festival Hip Hop)
# 1998- Lançamento da Demo,(Aqui na Sul) um CD com 04 quatro musicas independente.
# 1999- 1° Novo Hamburgo é o Alvo no centro de cultura de NH,o maior festival de HIP HOP na atualidade,que trouxe para o publico uma idéia inovadora,no dia do evento não era comercializado bebidas alcoólicas.
#2000- Preconceito Zero Ao Vivo na TVE-RS, no programa HIP HOP SUL,cantando a musica “Vivendo a lei do Mal.”
#2000- 2º Novo Hamburgo é o Alvo no centro de cultura,em Novo Hamburgo,que reunia o HIP HOP Gaúcho.
# 2001- festival na quadra da escola de Samba Acadêmicos de São Leopoldo.
#2001- Show na Bom Jesus em POA, em conexão entre a região do Vale do Sinos e Porto Alegre.
#2001- Show na Quadra da Escola de Samba IAPI,Festival HIP HOP,Os Quatro Elementos.
# 2001- Show nos Blocos em Sapucaia,festa organizada pelos moradores dos Blocos.
#2001- 3° Novo Hamburgo é o Alvo no centro de cultura,em Novo Hamburgo,que reunia o HIP HOP Gaúcho.
# 2002- Show na casa do HIP HOP em Novo Hamburgo.
#2002 – Luau bar (NH), apresenta Preconceito Zero e convidados.
#2002- Show na Unisinos com o coral WHITE RIVER dos Estados Unidos,a convite do maestro Zezinho.
# 2002-4º Festival Novo Hamburgo é o Alvo,na Sociedade Ginástica de Hamburgo Velho em Novo Hamburgo,abertura do Show nacional do rapper e vj da MTV Thaide de São Paulo.
#2003- Show em Canoas com a participação do DJ do Racionais Mc´s, o dj Kl jay.
#2003- Show em Taquara no evento da Radio,do programa Rap é o Som.
# 2003-5° Festival Novo Hamburgo é o Alvo,na Sociedade Ginástica de Hamburgo Velho,show nacional com o grupo paulistano Realidade Cruel.
#2004-Show na Calourada da Paz da Feevale,no OK Center,na mesma noite tiveram fazendo show também no palco Mundo Livre; TNT,MASCAVO,ACUSTICOS E VALVULADOS e na tenda HIP HOP
Dj PIÁ,CONSPIRAÇÃO E PRECONCEITO ZERO,os grafiteiros da Crew Mente que Pensam.
#2004-Show no Natal HIP HOP na Santo Afonso, periferia de Novo Hambugo.
#2004- Show na comunidade Vila Braz.
#2004-Show na comunidade da Feitoria no evento,Domingo Cultural
#2005-Show no Fórum Social Mundial no palco central.
#2005-Show no Bar Opinião no Lançamento da revista rap Brasil,edição especial RS.
#2005- Participação na coletânea Operação Contagio,produzida e lançada pelo grupo Da Guedes e selo chave Mestra.
#2005-Lançamento da coletânea, no Bar Opinião em POA.
# 2005- Show no Chalaça Bar em POA.
#2005- Show na semana da consciência negra da região do Vale do Sinos.
# 2005-Show no Rio de Janeiro,
no evento Hutuz na noite do HIP HOP Gaúcho.
Contato da Família Preconceito Zero
Fone: (51)81358221 ou 35873323
e-mail: tamboreropz@yahoo.com.br ou no blog:
www.preconceito-zero.blogspot.com
“A Alma inspira há escrever tudo que transformamos em versos”
Preconceito Zero
O GRUPO PRECONCEITO ZERO
Em Novo Hamburgo o Movimento Hip Hop já tem sua cara: apareceu definitivamente com o popular Break ou melhor o B.Boy no início da década de 90, com as posses: Kings da zona sul e Black Boys ambos do Bairro Santo Afonso perifeira de Novo Hamburgo. Estimulados pelo movimento já existente em outros lugares do Brasil, encontravam-se em rachas pela cidade, o mais importante acontecia na Boate Lebarom na Sociedade Farroupilha, do Bairro Rondônia.
Os dois grupos hoje extintos deixaram a sua contribuição, dessas duas posses, hoje ainda na ativa estão: o ex-B.Boy Rudi atualmente DJ; da posse Black Boys que dos seus ensaios originou-se o grupo Magyc Mc´s (atualmente Preconceito Zero) dos rappers Tamborero(26 anos), Mano Cascata (27 anos) e Dn Jay (27 anos). Atualmente o Preconceito Zero é responsável pela evolução do Hip Hop na Região, através do Rap (ritmo e poesia).
Hoje, com mais adeptos o Hip Hop do RS vem contribuindo para uma sociedade mais justa com eventos enfocando temas como, igualdade social, racial, cultural e humana.
O Grupo Preconceito Zero realiza desde 1999 o Festival "Novo Hamburgo é o Alvo". Em 2004, ocorrerá a sua sexta edição. Já é considerado o principal festival da Região e um dos melhores do RS.
A principal característica do grupo são os trabalhos sociais, principalmente em atividades realizadas no Bairro Santo Afonso e vila Bráz com a Juventude. Em 2003 receberam o Prêmio Direitos Humanos no Rio Grande do Sul na categoria PROTAGONISMO JUVENIL NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO RS, concedido pela UNESCO, Assembléia Legislativa e Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho.
Fundadores da Associação de Hip Hop do Vale do Sinos (AHVS), para que possamos criar um dialogo mais permanente com os outros segmentos de juventude e poder fomentar o protagonismo juvenil.
Alguns shows realizados pelo grupo:
# 1995 - Sociedade Cruzeiro do Sul, em Novo Hamburgo na festa Black Music,com a equipe Jara Music Som
# 1995 – Sociedade Marechal Candido Rondon, em Esteio(Festival Hip Hop)
# 1996- Sociedade Bataclã, em São Leopoldo
# 1997- Esteio Praça Coração de Maria,em Esteio(festival Hip Hop)
# 1998- Lançamento da Demo,(Aqui na Sul) um CD com 04 quatro musicas independente.
# 1999- 1° Novo Hamburgo é o Alvo no centro de cultura de NH,o maior festival de HIP HOP na atualidade,que trouxe para o publico uma idéia inovadora,no dia do evento não era comercializado bebidas alcoólicas.
#2000- Preconceito Zero Ao Vivo na TVE-RS, no programa HIP HOP SUL,cantando a musica “Vivendo a lei do Mal.”
#2000- 2º Novo Hamburgo é o Alvo no centro de cultura,em Novo Hamburgo,que reunia o HIP HOP Gaúcho.
# 2001- festival na quadra da escola de Samba Acadêmicos de São Leopoldo.
#2001- Show na Bom Jesus em POA, em conexão entre a região do Vale do Sinos e Porto Alegre.
#2001- Show na Quadra da Escola de Samba IAPI,Festival HIP HOP,Os Quatro Elementos.
# 2001- Show nos Blocos em Sapucaia,festa organizada pelos moradores dos Blocos.
#2001- 3° Novo Hamburgo é o Alvo no centro de cultura,em Novo Hamburgo,que reunia o HIP HOP Gaúcho.
# 2002- Show na casa do HIP HOP em Novo Hamburgo.
#2002 – Luau bar (NH), apresenta Preconceito Zero e convidados.
#2002- Show na Unisinos com o coral WHITE RIVER dos Estados Unidos,a convite do maestro Zezinho.
# 2002-4º Festival Novo Hamburgo é o Alvo,na Sociedade Ginástica de Hamburgo Velho em Novo Hamburgo,abertura do Show nacional do rapper e vj da MTV Thaide de São Paulo.
#2003- Show em Canoas com a participação do DJ do Racionais Mc´s, o dj Kl jay.
#2003- Show em Taquara no evento da Radio,do programa Rap é o Som.
# 2003-5° Festival Novo Hamburgo é o Alvo,na Sociedade Ginástica de Hamburgo Velho,show nacional com o grupo paulistano Realidade Cruel.
#2004-Show na Calourada da Paz da Feevale,no OK Center,na mesma noite tiveram fazendo show também no palco Mundo Livre; TNT,MASCAVO,ACUSTICOS E VALVULADOS e na tenda HIP HOP
Dj PIÁ,CONSPIRAÇÃO E PRECONCEITO ZERO,os grafiteiros da Crew Mente que Pensam.
#2004-Show no Natal HIP HOP na Santo Afonso, periferia de Novo Hambugo.
#2004- Show na comunidade Vila Braz.
#2004-Show na comunidade da Feitoria no evento,Domingo Cultural
#2005-Show no Fórum Social Mundial no palco central.
#2005-Show no Bar Opinião no Lançamento da revista rap Brasil,edição especial RS.
#2005- Participação na coletânea Operação Contagio,produzida e lançada pelo grupo Da Guedes e selo chave Mestra.
#2005-Lançamento da coletânea, no Bar Opinião em POA.
# 2005- Show no Chalaça Bar em POA.
#2005- Show na semana da consciência negra da região do Vale do Sinos.
# 2005-Show no Rio de Janeiro,
no evento Hutuz na noite do HIP HOP Gaúcho.
Contato da Família Preconceito Zero
Fone: (51)81358221 ou 35873323
e-mail: tamboreropz@yahoo.com.br ou no blog:
www.preconceito-zero.blogspot.com
“A Alma inspira há escrever tudo que transformamos em versos”
Preconceito Zero
Leiam!
MANIFESTO EM FAVOR DA LEI DE COTAS
E DO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
AOS DEPUTADOS E SENADORES DO CONGRESSO BRASILEIRO
A desigualdade racial vigente hoje no Brasil tem fortes raízes históricas e esta realidade não será alterada significativamente sem a aplicação de políticas públicas dirigidas a este objetivo. A Constituição de 1889 facilitou a reprodução do racismo ao decretar uma igualdade puramente formal entre todos os cidadãos. A população negra acabava de ser colocada em uma situação de completa exclusão em termos de acesso à terra, à renda, ao conjunto de direitos sociais definidos como “direitos de todos”, e à instrução para competir com os brancos diante de uma nova realidade de mercado de trabalho que se instalava no país. Enquanto se dizia que todos eram iguais na letra da lei, várias políticas de incentivo e apoio diferenciado, que hoje podem ser lidas como ações afirmativas, foram aplicadas para estimular a imigração de europeus para o Brasil.
Esse mesmo racismo estatal foi reproduzido e intensificado na sociedade brasileira ao longo de todo o século vinte. Uma série de dados oficiais sistematizados pelo IPEA no ano 2001 resume o padrão brasileiro de desigualdade racial: por 4 gerações ininterruptas, pretos e pardos têm contado com menos escolaridade, menos salário, menos acesso à saúde, menor índice de emprego, piores condições de moradia, quando contrastados com os brancos e asiáticos. Estudos desenvolvidos nos últimos anos por outros organismos estatais, como o MEC, o INEP e a CAPES, demonstram claramente que a ascensão social e econômica no nosso país passa necessariamente pelo acesso ao ensino superior.
Foi a constatação da extrema exclusão dos jovens negros e indígenas das universidades públicas que impulsionou a atual luta nacional pelas cotas, cujo marco foi a Marcha Zumbi dos Palmares pela Vida, em 20 de novembro de 1995, encampada por uma ampla frente de solidariedade entre acadêmicos negros e brancos, coletivos de estudantes negros, cursinhos pré-vestibulares para afrodescendentes e pobres e movimentos negros da sociedade civil, estudantes e líderes indígenas, além de outros setores solidários, como jornalistas, líderes religiosos e figuras políticas – boa parte dos quais subscreve o presente documento. A justiça e o imperativo moral dessa causa encontraram ressonância nos últimos governos, o que resultou em políticas públicas concretas, tais como: a criação do Grupo de Trabalho Interministerial para a Valorização da População Negra, de 1995, ainda no governo FHC; as primeiras ações afirmativas no âmbito dos Ministérios, em 2001; a criação da Secretaria Especial para Promoção de Políticas da Igualdade Racial (SEPPIR), em 2003, no governo Lula; e, finalmente, a proposta dos atuais Projetos de Lei que estabelecem cotas para estudantes negros oriundos da escola pública em todas as universidades federais brasileiras, e o Estatuto da Igualdade Racial.
O PL 73/99 (ou Lei de Cotas) deve ser compreendido como uma resposta coerente e responsável do Estado brasileiro aos vários instrumentos jurídicos internacionais a que aderiu, tais como a Convenção da ONU para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD), de 1969, e, mais recentemente, ao Plano de Ação de Durban, resultante da III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, ocorrida em Durban, na África do Sul, em 2001. O Plano de Ação de Durban corrobora a ênfase, já colocada pela CERD, de adoção de ações afirmativas como um mecanismo importante na construção da igualdade racial. Lembremos aqui que as ações afirmativas para minorias étnicas e raciais já são realidade em inúmeros países multi-étnicos e multi-raciais como o Brasil. Foram incluídas na Constituição da Índia, em 1949; adotadas pelo Estado da Malásia desde 1968; implementadas nos Estados Unidos desde 1972; na África do Sul, após a queda do regime de apartheid, em 1994; e desde então no Canadá, na Austrália, na Nova Zelândia, na Colômbia e no México. Existe uma forte expectativa internacional de que o Estado brasileiro finalmente implemente políticas consistentes de ações afirmativas, inclusive porque o país conta com a segunda maior população negra do planeta e deve reparar as assimetrias promovidas pela intervenção do Estado da Primeira República com leis que outorgaram benefícios especiais aos europeus recém chegados, negando explicitamente os mesmos benefícios à população afro-brasileira.
Vale ressaltar também que, somente nos últimos 4 anos, mais de 35 universidades e Instituições de Ensino Superior públicas, entre federais e estaduais, já implementaram cotas para estudantes negros, indígenas e alunos da rede pública nos seus vestibulares e a maioria adotou essa medida após debates no interior dos espaços acadêmicos de cada universidade. Outras 15 instituições públicas estão prestes a adotar políticas semelhantes para promover maior inclusão. Todos os estudos de que dispomos já nos permitem afirmar com segurança que o rendimento acadêmico dos cotistas é, em geral, igual ou superior ao rendimento dos alunos que entraram pelo sistema universal. Esse dado é importante porque desmonta um preconceito muito difundido de que as cotas conduziriam a um rebaixamento da qualidade acadêmica das universidades. Isso simplesmente não se confirmou! Uma vez tida a oportunidade de acesso diferenciado (e insistimos que se trata de cotas de entrada, apenas, e não de saída), os estudantes negros se esforçam e conseguem o mesmo rendimento que os estudantes brancos.
Outro argumento muito comum usado por aqueles que são contra as políticas de inclusão de estudantes negros através de cotas é que haveria um acirramento dos conflitos raciais nas universidades. Muito distante desse panorama alarmista, os casos de racismo que têm surgido após a implementação das cotas têm sido enfrentados e resolvidos no interior das comunidades acadêmicas, em geral com transparência e eficácia maiores do que havia antes das cotas. Nesse sentido, a prática das cotas tem contribuído para combater o clima de impunidade diante da discriminação racial no meio universitário. Mais ainda, as múltiplas experiências de cotas em andamento nos últimos 4 anos contribuíram para a formação de uma rede de especialistas e de uma base de dados acumulada que facilitará a implementação, a nível nacional, da Lei de Cotas.
Colocando o sistema acadêmico brasileiro em uma perspectiva internacional, concluímos que nosso quadro de exclusão racial no ensino superior é um dos mais extremos do mundo. Para se ter uma idéia da desigualdade racial brasileira, lembremos que, mesmo nos dias do apartheid, os negros da África do Sul contavam com uma escolaridade média maior que a dos brancos no Brasil no ano 2000; a porcentagem de professores negros nas universidades sul-africanas, ainda na época do apartheid, era muito maior que a porcentagem dos professores negros nas nossas universidades públicas nos dias de hoje. A porcentagem média de docentes nas universidades públicas brasileiras não chega a 1%, em um país onde os negros conformam 45,6 % do total da população. Se os Deputados e Senadores, no seu papel de traduzir as demandas da sociedade brasileira em políticas de Estado não intervirem aprovando o PL 73/99 e o Estatuto, os mecanismos de exclusão racial embutidos no suposto universalismo do estado republicano provavelmente nos levarão a atravessar todo o século XXI como um dos sistemas universitários mais segregados étnica e racialmente do planeta! E, pior ainda, estaremos condenando mais uma geração inteira de secundaristas negros a ficar fora das universidades, pois, segundo estudos do IPEA, serão necessários 30 anos para que a população negra alcance a escolaridade média dos brancos de hoje, caso nenhuma política específica de promoção da igualdade racial na educação seja adotada.
Não devemos esquecer que as universidades públicas são as mais qualificadas academicamente e com as melhores condições para a pesquisa; contudo, oferecem apenas 20% do total de vagas abertas anualmente no ensino superior brasileiro. 90% dessas vagas têm sido utilizadas apenas para a formação de uma elite branca. Para que nossas universidades públicas cumpram verdadeiramente sua função republicana e social em uma sociedade multi-étnica e multi-racial, deverão algum dia refletir as porcentagens de brancos, negros e indígenas do país em todos os graus da hierarquia acadêmica: na graduação, no mestrado, no doutorado, na carreira de docente e na carreira de pesquisador.
Nesse longo caminho em direção à igualdade étnica e racial plena, o PL 73/99, que reserva vagas na graduação, é uma medida ainda tímida: garantirá uma média nacional mínima de 22,5% de vagas nas universidades públicas para um grupo humano que representa 45,6% da população nacional. É preciso, porém, ter clareza do que significam esses 22,5% de cotas no contexto total do ensino de graduação no Brasil. Tomando como base os dados oficiais do INEP, o número de ingressos nas universidades federais em 2004 foi de 123.000 estudantes, enquanto o total de ingressos em todas as universidades (federais, estaduais, municipais e privadas) foi de 1.304.000 estudantes. Se já tivessem existido cotas em todas as universidades federais para esse ano, os estudantes negros contariam com uma reserva de 27.675 vagas (22,5% de 123.000 vagas). Em suma, a Lei de Cotas incidiria em apenas 2% do total de ingressos no ensino superior brasileiro. Devemos ter igualmente claro que essa Lei visa garantir o ingresso de aproximadamente 27.675 estudantes negros em um universo de 575.000 estudantes atualmente matriculados nas universidades federais. Portanto, estes representarão um acréscimo anual de 4,8% de estudantes negros em um contingente majoritariamente branco. Lembremos, finalmente, que o número total de matrículas na graduação em 2004 foi de 4.165.000. A Lei de Cotas assegurará, portanto, que apenas 0,7% do número total de estudantes cursando o terceiro grau no Brasil sejam negros. Devemos concluir que a desigualdade racial continuará sendo a marca do nosso universo acadêmico durante décadas, mesmo com a implementação do PL 73/99. Sem as cotas, porém, já teremos que começar a calcular em séculos a perspectiva de combate ao nosso racismo universitário. Temos esperança de que nossos congressistas aumentem esses índices tão baixos de inclusão!
Se a Lei de Cotas visa nivelar o acesso às vagas de ingresso nas universidades públicas entre brancos e negros, o Estatuto da Igualdade Racial complementa esse movimento por justiça. Garante o acesso mínimo dos negros aos cargos públicos e assegura um mínimo de igualdade racial no mercado de trabalho e no usufruto dos serviços públicos de saúde e moradia, entre outros. Urge votar o Estatuto, pois se trata de recuperar uma medida de igualdade que deveria ter sido incluída na Constituição de 1889, no momento inicial da construção da República no Brasil. Foi sua ausência que aprofundou o fosso da desigualdade racial e da impunidade do racismo contra a população negra ao longo de todo o século XX. Por outro lado, o Estatuto transforma em ação concreta os valores de igualdade plasmados na Constituição de 1988, claramente pró-ativa na sua afirmação de que é necessário adotar mecanismos capazes de viabilizar a igualdade almejada. Enquanto o Estatuto não for aprovado, continuaremos reproduzindo o ciclo de desigualdade racial profunda que tem sido a marca de toda a nossa história republicana até os dias de hoje.
Finalmente, gostaríamos de fazer uma breve menção ao documento contrário à Lei de Cotas e ao Estatuto da Igualdade Racial, enviado recentemente aos nobres parlamentares por um grupo de acadêmicos pertencentes a várias instituições de elite do país. Ao mesmo tempo em que rejeitam frontalmente as duas Leis em discussão, os assinantes do documento não apresentam nenhuma proposta alternativa concreta de inclusão racial no Brasil, reiterando apenas que somos todos iguais perante a lei e que é preciso melhorar os serviços públicos até atenderem por igual a todos os segmentos da sociedade. Essa declaração de princípios universalistas, feita por membros da elite de uma sociedade multi-étnica e multi-racial com uma história recente de escravismo e genocídio sistemático, parece uma reedição, no século XXI, do imobilismo subjacente à Constituição da República de 1889: zerou, num toque de mágica, as desigualdades causadas pelos três séculos de escravidão e genocídio, e jogou para um futuro incerto o dia em que negros e índios pudessem ter acesso eqüitativo à educação, às riquezas, aos bens e aos serviços acumulados pelo Estado brasileiro.
Acreditamos que a igualdade universal dentro da República não é um princípio vazio e sim uma meta a ser alcançada. As ações afirmativas, baseadas na discriminação positiva daqueles lesados por processos históricos, são a figura jurídica criada pelas Nações Unidas para alcançar essa meta.
Rejeitar simultaneamente a Lei de Cotas e o Estatuto da Igualdade Racial significa aceitar a continuidade do quadro atual de desigualdade racial e de genocídio e adiar sine die o momento em que o Estado brasileiro consiga nivelar as oportunidades entre negros, brancos e indígenas. Por outro lado, são os dados oficiais do governo que expressam, sem sombra de dúvida, a necessidade urgente de ações afirmativas: ou adotamos cotas e implementemos o Estatuto, ou seremos coniventes com a perpetuação do nosso racismo e do nosso genocídio.
Instamos, portanto, os nossos ilustres congressistas a que aprovem, com a máxima urgência, a Lei de Cotas (PL73/1999) e o Estatuto da Igualdade Racial (PL 3.198/2000).
Brasília, 29 de junho de 2006
E DO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
AOS DEPUTADOS E SENADORES DO CONGRESSO BRASILEIRO
A desigualdade racial vigente hoje no Brasil tem fortes raízes históricas e esta realidade não será alterada significativamente sem a aplicação de políticas públicas dirigidas a este objetivo. A Constituição de 1889 facilitou a reprodução do racismo ao decretar uma igualdade puramente formal entre todos os cidadãos. A população negra acabava de ser colocada em uma situação de completa exclusão em termos de acesso à terra, à renda, ao conjunto de direitos sociais definidos como “direitos de todos”, e à instrução para competir com os brancos diante de uma nova realidade de mercado de trabalho que se instalava no país. Enquanto se dizia que todos eram iguais na letra da lei, várias políticas de incentivo e apoio diferenciado, que hoje podem ser lidas como ações afirmativas, foram aplicadas para estimular a imigração de europeus para o Brasil.
Esse mesmo racismo estatal foi reproduzido e intensificado na sociedade brasileira ao longo de todo o século vinte. Uma série de dados oficiais sistematizados pelo IPEA no ano 2001 resume o padrão brasileiro de desigualdade racial: por 4 gerações ininterruptas, pretos e pardos têm contado com menos escolaridade, menos salário, menos acesso à saúde, menor índice de emprego, piores condições de moradia, quando contrastados com os brancos e asiáticos. Estudos desenvolvidos nos últimos anos por outros organismos estatais, como o MEC, o INEP e a CAPES, demonstram claramente que a ascensão social e econômica no nosso país passa necessariamente pelo acesso ao ensino superior.
Foi a constatação da extrema exclusão dos jovens negros e indígenas das universidades públicas que impulsionou a atual luta nacional pelas cotas, cujo marco foi a Marcha Zumbi dos Palmares pela Vida, em 20 de novembro de 1995, encampada por uma ampla frente de solidariedade entre acadêmicos negros e brancos, coletivos de estudantes negros, cursinhos pré-vestibulares para afrodescendentes e pobres e movimentos negros da sociedade civil, estudantes e líderes indígenas, além de outros setores solidários, como jornalistas, líderes religiosos e figuras políticas – boa parte dos quais subscreve o presente documento. A justiça e o imperativo moral dessa causa encontraram ressonância nos últimos governos, o que resultou em políticas públicas concretas, tais como: a criação do Grupo de Trabalho Interministerial para a Valorização da População Negra, de 1995, ainda no governo FHC; as primeiras ações afirmativas no âmbito dos Ministérios, em 2001; a criação da Secretaria Especial para Promoção de Políticas da Igualdade Racial (SEPPIR), em 2003, no governo Lula; e, finalmente, a proposta dos atuais Projetos de Lei que estabelecem cotas para estudantes negros oriundos da escola pública em todas as universidades federais brasileiras, e o Estatuto da Igualdade Racial.
O PL 73/99 (ou Lei de Cotas) deve ser compreendido como uma resposta coerente e responsável do Estado brasileiro aos vários instrumentos jurídicos internacionais a que aderiu, tais como a Convenção da ONU para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD), de 1969, e, mais recentemente, ao Plano de Ação de Durban, resultante da III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, ocorrida em Durban, na África do Sul, em 2001. O Plano de Ação de Durban corrobora a ênfase, já colocada pela CERD, de adoção de ações afirmativas como um mecanismo importante na construção da igualdade racial. Lembremos aqui que as ações afirmativas para minorias étnicas e raciais já são realidade em inúmeros países multi-étnicos e multi-raciais como o Brasil. Foram incluídas na Constituição da Índia, em 1949; adotadas pelo Estado da Malásia desde 1968; implementadas nos Estados Unidos desde 1972; na África do Sul, após a queda do regime de apartheid, em 1994; e desde então no Canadá, na Austrália, na Nova Zelândia, na Colômbia e no México. Existe uma forte expectativa internacional de que o Estado brasileiro finalmente implemente políticas consistentes de ações afirmativas, inclusive porque o país conta com a segunda maior população negra do planeta e deve reparar as assimetrias promovidas pela intervenção do Estado da Primeira República com leis que outorgaram benefícios especiais aos europeus recém chegados, negando explicitamente os mesmos benefícios à população afro-brasileira.
Vale ressaltar também que, somente nos últimos 4 anos, mais de 35 universidades e Instituições de Ensino Superior públicas, entre federais e estaduais, já implementaram cotas para estudantes negros, indígenas e alunos da rede pública nos seus vestibulares e a maioria adotou essa medida após debates no interior dos espaços acadêmicos de cada universidade. Outras 15 instituições públicas estão prestes a adotar políticas semelhantes para promover maior inclusão. Todos os estudos de que dispomos já nos permitem afirmar com segurança que o rendimento acadêmico dos cotistas é, em geral, igual ou superior ao rendimento dos alunos que entraram pelo sistema universal. Esse dado é importante porque desmonta um preconceito muito difundido de que as cotas conduziriam a um rebaixamento da qualidade acadêmica das universidades. Isso simplesmente não se confirmou! Uma vez tida a oportunidade de acesso diferenciado (e insistimos que se trata de cotas de entrada, apenas, e não de saída), os estudantes negros se esforçam e conseguem o mesmo rendimento que os estudantes brancos.
Outro argumento muito comum usado por aqueles que são contra as políticas de inclusão de estudantes negros através de cotas é que haveria um acirramento dos conflitos raciais nas universidades. Muito distante desse panorama alarmista, os casos de racismo que têm surgido após a implementação das cotas têm sido enfrentados e resolvidos no interior das comunidades acadêmicas, em geral com transparência e eficácia maiores do que havia antes das cotas. Nesse sentido, a prática das cotas tem contribuído para combater o clima de impunidade diante da discriminação racial no meio universitário. Mais ainda, as múltiplas experiências de cotas em andamento nos últimos 4 anos contribuíram para a formação de uma rede de especialistas e de uma base de dados acumulada que facilitará a implementação, a nível nacional, da Lei de Cotas.
Colocando o sistema acadêmico brasileiro em uma perspectiva internacional, concluímos que nosso quadro de exclusão racial no ensino superior é um dos mais extremos do mundo. Para se ter uma idéia da desigualdade racial brasileira, lembremos que, mesmo nos dias do apartheid, os negros da África do Sul contavam com uma escolaridade média maior que a dos brancos no Brasil no ano 2000; a porcentagem de professores negros nas universidades sul-africanas, ainda na época do apartheid, era muito maior que a porcentagem dos professores negros nas nossas universidades públicas nos dias de hoje. A porcentagem média de docentes nas universidades públicas brasileiras não chega a 1%, em um país onde os negros conformam 45,6 % do total da população. Se os Deputados e Senadores, no seu papel de traduzir as demandas da sociedade brasileira em políticas de Estado não intervirem aprovando o PL 73/99 e o Estatuto, os mecanismos de exclusão racial embutidos no suposto universalismo do estado republicano provavelmente nos levarão a atravessar todo o século XXI como um dos sistemas universitários mais segregados étnica e racialmente do planeta! E, pior ainda, estaremos condenando mais uma geração inteira de secundaristas negros a ficar fora das universidades, pois, segundo estudos do IPEA, serão necessários 30 anos para que a população negra alcance a escolaridade média dos brancos de hoje, caso nenhuma política específica de promoção da igualdade racial na educação seja adotada.
Não devemos esquecer que as universidades públicas são as mais qualificadas academicamente e com as melhores condições para a pesquisa; contudo, oferecem apenas 20% do total de vagas abertas anualmente no ensino superior brasileiro. 90% dessas vagas têm sido utilizadas apenas para a formação de uma elite branca. Para que nossas universidades públicas cumpram verdadeiramente sua função republicana e social em uma sociedade multi-étnica e multi-racial, deverão algum dia refletir as porcentagens de brancos, negros e indígenas do país em todos os graus da hierarquia acadêmica: na graduação, no mestrado, no doutorado, na carreira de docente e na carreira de pesquisador.
Nesse longo caminho em direção à igualdade étnica e racial plena, o PL 73/99, que reserva vagas na graduação, é uma medida ainda tímida: garantirá uma média nacional mínima de 22,5% de vagas nas universidades públicas para um grupo humano que representa 45,6% da população nacional. É preciso, porém, ter clareza do que significam esses 22,5% de cotas no contexto total do ensino de graduação no Brasil. Tomando como base os dados oficiais do INEP, o número de ingressos nas universidades federais em 2004 foi de 123.000 estudantes, enquanto o total de ingressos em todas as universidades (federais, estaduais, municipais e privadas) foi de 1.304.000 estudantes. Se já tivessem existido cotas em todas as universidades federais para esse ano, os estudantes negros contariam com uma reserva de 27.675 vagas (22,5% de 123.000 vagas). Em suma, a Lei de Cotas incidiria em apenas 2% do total de ingressos no ensino superior brasileiro. Devemos ter igualmente claro que essa Lei visa garantir o ingresso de aproximadamente 27.675 estudantes negros em um universo de 575.000 estudantes atualmente matriculados nas universidades federais. Portanto, estes representarão um acréscimo anual de 4,8% de estudantes negros em um contingente majoritariamente branco. Lembremos, finalmente, que o número total de matrículas na graduação em 2004 foi de 4.165.000. A Lei de Cotas assegurará, portanto, que apenas 0,7% do número total de estudantes cursando o terceiro grau no Brasil sejam negros. Devemos concluir que a desigualdade racial continuará sendo a marca do nosso universo acadêmico durante décadas, mesmo com a implementação do PL 73/99. Sem as cotas, porém, já teremos que começar a calcular em séculos a perspectiva de combate ao nosso racismo universitário. Temos esperança de que nossos congressistas aumentem esses índices tão baixos de inclusão!
Se a Lei de Cotas visa nivelar o acesso às vagas de ingresso nas universidades públicas entre brancos e negros, o Estatuto da Igualdade Racial complementa esse movimento por justiça. Garante o acesso mínimo dos negros aos cargos públicos e assegura um mínimo de igualdade racial no mercado de trabalho e no usufruto dos serviços públicos de saúde e moradia, entre outros. Urge votar o Estatuto, pois se trata de recuperar uma medida de igualdade que deveria ter sido incluída na Constituição de 1889, no momento inicial da construção da República no Brasil. Foi sua ausência que aprofundou o fosso da desigualdade racial e da impunidade do racismo contra a população negra ao longo de todo o século XX. Por outro lado, o Estatuto transforma em ação concreta os valores de igualdade plasmados na Constituição de 1988, claramente pró-ativa na sua afirmação de que é necessário adotar mecanismos capazes de viabilizar a igualdade almejada. Enquanto o Estatuto não for aprovado, continuaremos reproduzindo o ciclo de desigualdade racial profunda que tem sido a marca de toda a nossa história republicana até os dias de hoje.
Finalmente, gostaríamos de fazer uma breve menção ao documento contrário à Lei de Cotas e ao Estatuto da Igualdade Racial, enviado recentemente aos nobres parlamentares por um grupo de acadêmicos pertencentes a várias instituições de elite do país. Ao mesmo tempo em que rejeitam frontalmente as duas Leis em discussão, os assinantes do documento não apresentam nenhuma proposta alternativa concreta de inclusão racial no Brasil, reiterando apenas que somos todos iguais perante a lei e que é preciso melhorar os serviços públicos até atenderem por igual a todos os segmentos da sociedade. Essa declaração de princípios universalistas, feita por membros da elite de uma sociedade multi-étnica e multi-racial com uma história recente de escravismo e genocídio sistemático, parece uma reedição, no século XXI, do imobilismo subjacente à Constituição da República de 1889: zerou, num toque de mágica, as desigualdades causadas pelos três séculos de escravidão e genocídio, e jogou para um futuro incerto o dia em que negros e índios pudessem ter acesso eqüitativo à educação, às riquezas, aos bens e aos serviços acumulados pelo Estado brasileiro.
Acreditamos que a igualdade universal dentro da República não é um princípio vazio e sim uma meta a ser alcançada. As ações afirmativas, baseadas na discriminação positiva daqueles lesados por processos históricos, são a figura jurídica criada pelas Nações Unidas para alcançar essa meta.
Rejeitar simultaneamente a Lei de Cotas e o Estatuto da Igualdade Racial significa aceitar a continuidade do quadro atual de desigualdade racial e de genocídio e adiar sine die o momento em que o Estado brasileiro consiga nivelar as oportunidades entre negros, brancos e indígenas. Por outro lado, são os dados oficiais do governo que expressam, sem sombra de dúvida, a necessidade urgente de ações afirmativas: ou adotamos cotas e implementemos o Estatuto, ou seremos coniventes com a perpetuação do nosso racismo e do nosso genocídio.
Instamos, portanto, os nossos ilustres congressistas a que aprovem, com a máxima urgência, a Lei de Cotas (PL73/1999) e o Estatuto da Igualdade Racial (PL 3.198/2000).
Brasília, 29 de junho de 2006
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